Vipal Borrachas | UMA DAS MAIORES FABRICANTES MUNDIAIS DE BORRACHA PARA REFORMA DE PNEUS SOMOS VIPAL BORRACHAS

SOMOS VIPAL BORRACHAS

UMA DAS MAIORES FABRICANTES MUNDIAIS DE BORRACHA PARA REFORMA DE PNEUS

Somos inquietos

Ouvimos o chamado da estrada e fomos longe

Iniciamos nossa jornada fabricando produtos para reparos e reforma de pneus e hoje, 50 anos depois, somos um dos maiores fabricantes de borracha do mundo. Contamos também com uma linha de pneus novos de carga, entregando solução completa para seu ciclo de vida com robustez e excelente custo quilométrico, maximizando sua primeira vida e posteriores reformas.

Além disso, oferecemos produtos para a indústria e fabricamos máquinas para reforma de pneus comerciais e agrícolas, sempre buscando soluções completas com tecnologia própria.

ESTRUTURA

A MAIS MODERNA DO SEGMENTO

Sete unidades industriais que somam uma estrutura física com mais de 220 mil m²

Mais de 20.000 toneladas/mês de capacidade instalada

Mais de 3.000 colaboradores ao redor do mundo

14 centros de distribuição e atendimento em mais de 90 países

ESTRUTURA

UNIDADES

Unidade Industrial

 em Nova Prata/RS - Brasil

Unidade Industrial

em Nova Prata/RS - Brasil

Unidade Industrial

em Madison/TN - Estados Unidos

Unidade Industrial

 em Feira de Santana/BA - Brasil

Unidade Industrial

em Nova Prata/RS - Brasil

Unidade Industrial

 em Perez/Santa Fe – Argentina

Unidade Industrial

em Lagoa Santa/MG - Brasil

Unidade Administrativa

 em Porto Alegre/RS - Brasil

Centro de Pesquisa e Tecnologia

 em Nova Prata/RS - Brasil

Universidade Corporativa Univipal

em Nova Prata/RS - Brasil

Centro Técnico Vipal

em Nova Prata/RS - Brasil

Laboratório Vipaltec

em Nova Prata/RS - Brasil

ONDE ESTAMOS

Para complementar a estrutura, além de centros de distribuição e atendimento em todos os continentes, a Vipal Borrachas possui equipe comercial e técnica local, oferecendo suporte adequado e as melhores soluções em cada lugar onde está presente.
Confira no mapa abaixo a localização das nossas unidades industriais e centros de distribuição.

HISTÓRIA

SOMOS TRADIÇÃO

Estamos na estrada há 50 anos levando as soluções mais completas para o mercado.

1960

1964

1970

1973

1986

1987

1988

1991

1995

1997

1960

Onde tudo começou

Antes de criar a Vipal Borrachas, Vicencio Paludo inicia sua trajetória como sócio de um posto de gasolina. No contato diário com quem vive na estrada, ele começa a vislumbrar um novo caminho a ser trilhado no mercado de borrachas.

UNIDADES DE NEGÓCIO

Atendemos aos mais diferentes desafios em mercados que têm a borracha como matéria-prima.

RESPONSABILIDADE CORPORATIVA

A Vipal Borrachas tem como princípio atuar de forma ética e em harmonia com a sociedade e o meio ambiente, valorizando a colaboração daqueles que comungam com a nossa fé e os nossos valores.

RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA E IGUALDADE SALARIAL DE MULHERES E HOMENS

NOTA TÉCNICA EXPLICATIVA:
O relatório ora publicado fora elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e disponibilizado para a Empresa em 21/03/2024, tendo por base informações extraídas do sistema e-Social, relativas ao ano de 2022 e divulga informações considerando os 10 grandes grupos da CBO (Classificação Brasileira de Ocupações).
A empresa, nos termos da lei nº 14.611/23, Decreto nº 11.795/23 e Portaria do MTE nº 3.714/23, está obrigada a replicar o referido documento fornecido pelo MTE, sem que lhe tenha sido oportunizado qualquer possibilidade de questionamento e ou contraditório.
1. O critério utilizado para consolidação dos dados pelo MTE, qual seja, os 10 grandes grupos da CBO, que aglutinam mais de 2600 ocupações / atividades diferentes, resulta em verdadeira distorção da pretendida avaliação de igualdade salarial, na medida em que a média de remuneração fora realizada com base nos grandes grupos, desconsiderando a peculiaridade de cada uma das funções ou cargos, nos quais, as remunerações diferem.
2. O levantamento pelo Ministério do Trabalho e Emprego não contempla as previsões especiais e específicas contidas em normas coletivas, nas legislações esparsas nem o regramento previsto no art. 461 da CLT, ou seja, não considera o tempo de trabalho em uma determinada função, não considera o tempo de trabalho na empresa, bem como não considera a produtividade e a perfeição técnica, o que impossibilita a correta avaliação acerca da existência de desigualdade salarial, na medida em que compara realidades totalmente diversas, seja de atividade, função, responsabilidade e/ou remuneração.
3. O critério de remuneração utilizado no relatório, que leva em consideração, por exemplo, as horas extraordinárias, igualmente distorce a avaliação de igualdade salarial, vez que não são consideradas para o cálculo a motivação do trabalho extra realizado por homens e/ou mulheres.
Por fim a empresa manifesta que a conclusão do relatório, em seu objetivo principal, não espelha a realidade da companhia, reforçando que cumpre a legislação em vigor e defende a igualdade salarial sem qualquer discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade.